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18 de Abril de 2024
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    SAIBA MAIS-Novo Cade terá rito sumário para casos mais simples

    Publicado por Reuters Brasil
    há 12 anos

    BRASÍLIA, 3 Jul (Reuters) - A estrutura do novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prevê uma espécie de "fast-track" para a análise de casos de fusões e aquisições mais simples.

    Em vez de passarem pelo crivo do plenário do Cade e pelos votos de todos os conselheiros, esses casos poderão ser aprovados apenas pela nova Superintendência-geral, criada pela nova lei de defesa da concorrencia que foi aprovada no ano passado.

    Veja abaixo como funcionará o trâmite de casos de fusões e aquisições no Cade.

    FORMULÁRIOS

    * Ao protocolar o caso no Cade, os advogados das empresas que celebraram o acordo escolherão se usarão o formulário para rito sumário (a ser analisado pela Superintedência) ou o formulário para casos mais complexos.

    * Esses formulários passarão ainda por um processo de triagem interna no Cade, que definirá se concorda ou não com o enquadramento do processo no rito sumário

    SUPERINTENDÊNCIA

    * Se o caso de fato for mais simples do ponto de vista concorrencial (como uma joint venture ou uma associação entre empresas sem grande participação de mercado), ele tramitará no rito sumário.

    RITO SUMÁRIO

    * Nesse caso, então, a operação é aprovada sem restrições pela Superintendência. A meta é fazer isso em cerca de 45 dias.

    DA SUPERINTENDÊNCIA PARA O PLENÁRIO

    * Em alguns casos, porém, o processo que tramita em rito sumário pode acabar tendo de ser julgado pelo plenário.

    * Isso pode acontecer se, ao longo da avaliação da superintendência, surgir a necessidade de aplicar restrições à operação.

    * Além disso, algum conselheiro pode, até 15 dias após a aprovação pela superintendência, pedir que o caso seja submetido ao plenário do Cade. Ele faz essa solicitação e o colegiado decide se trará ou não o caso para o plenário.

    * Alguma parte envolvida pode solicitar, em uma espécie de recurso, que o caso seja remetido ao plenário. Também nesse caso, caberá ao colegiado decidir se o caso será submetido ao tribunal.

    PLENÁRIO

    * Quando a Superintendência do Cade não aprova um processo ou impõe uma restrição, ele é encaminhado ao plenário do conselho, onde será analisado com voto de relator e dos demais conselheiros.

    (Reportagem de Leonardo Goy e Patrícia Duarte)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-mais-novo-cade-tera-rito-sumario-para-casos-mais-simples/3170246

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