SAO PAULO (Reuters) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na noite desta terça-feira a lei que cria a Política Nacional de Mudanças Climáticas com três vetos, acertados em reunião realizada na véspera com os ministros Carlos Minc (Meio Ambiente) e Edison Lobão (Minas e Energia).
Segundo informações da Agência Brasil, a lei deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial ainda nesta terça.
Lula atendeu a um pedido de Lobão e vetou a previsão de abandono de fontes fósseis, como o petróleo. Outro ponto vetado pelo presidente previa restringir apenas hidrelétricas de pequeno porte as políticas de estímulo governamentais.
Foi vetado ainda, por sugestão da Advocacia Geral da União, a proibição de contingenciamento de recursos para o combate às mudanças climáticas. Segundo o Ministério da Fazenda e a AGU, o dispositivo teria de ser criado por meio de lei complementar.
O projeto, aprovado pelo Senado em 25 de novembro, fixa em lei o compromisso do Brasil de reduzir, até 2020, as emissões projetadas de gases do efeito estufa, dentro do limite que vai de 36,1 por cento a 38,9 por cento.
Para isso, será publicado um decreto presidencial, em que estarão especificadas as iniciativas que cada setor da economia deverá tomar para que a redução nas emissões de gases do efeito estufa seja alcançada.
(Texto de Eduardo Simões)
Leia mais
MORGANA LEÃO 29 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada
Gostaria de saber se esta lei brasileira que reza sobre as mudanças climáticas prevê incentivos à energias aletrnativas como a solar, eólica, biogás a partir de resíduos sólidos orgânicos - itens fartos neste país. Aguardemos...
Adelson 30 de Dezembro de 2009 - 14:20:55
Bela observação Morgana.
Antônio 30 de Dezembro de 2009 - 16:57:10
Embora seja o núcleo da questão, o uso de energias alternativas, não acredito que serão a ênfase da nova lei. Mas sim o fim do desmatamento e a criação de várias unidades de conservação. As ações do MMA se concentraram, até então, neste sentido. É mais fácil, simplesmente criam várias unidades de conservação e as abandonam, ainda com vários núcleos populacionais no seu interior, como é o caso da maioria delas. Sequer indenizam os proprietários particulares inseridos, por decreto, nestes parques de papel.
Carlos Magno de... 31 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada
É claro que esta lei tem tudo para não pegar. Parece que há simplesmente um jogo para a platéia.Qual a penalidade para quem não cumprir?Haverá algum processo especial com julgamento rápido e justiça especializada só para quem descumprir? Alguém poderá ser preso até o julgamento?Haverá alguma previsão de cobrança rápida por alguma multa porventura aplicada?Vamos aguardar.
REMO MOREIRA 31 de Dezembro de 2009 - 17:09:25
Tudo isso será regulmentado em decreto, Carlos Magno. A lei, quando promulgada, dá as diretrizes, mas quem desce às minúcias de como a mesma será implementada é o decreto reglamentador (Consituição Federal, art. 81, IV).
Dúvidas Jurídicas?
Entre em contato
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2045295/lula-sanciona-lei-que-cria-politica-de-mudancas-climaticas