Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ decide a favor da Vale em ação sobre tributação de lucro de subsidiárias no exterior

    Publicado por Reuters Brasil
    há 10 anos

    Por Luciana Otoni e Roberto Samora

    SÃO PAULO/BRASÍLIA, 24 Abr (Reuters) - A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, por três votos a um, que a mineradora Vale não é obrigada a pagar impostos sobre o lucro auferido por suas controladas em três países com os quais o Brasil tem acordo para evitar a bitributação.

    Ao julgar recurso impetrado pela mineradora, o STJ decidiu que o fisco brasileiro não pode tributar o lucro de controladas da Vale em Luxemburgo, Bélgica e Dinamarca, informou a assessoria de imprensa do STJ.

    A Vale também questionava a cobrança de impostos sobre lucro auferido nas Bermudas, mas a primeira turma do STJ julgou que a tributação procede, já que o Brasil não tem acordo de bitributação com a ilha.

    Com a decisão, as ações preferenciais da Vale deram um salto na reta final do pregão desta quinta-feira, fechando em alta de 1,62 por cento.

    A Vale questionava na justiça uma dívida com o fisco de cerca de 45 bilhões de reais sobre a tributação no Brasil do lucro de suas subsidiárias no exterior. Mas em novembro passado, a mineradora aderiu ao programa de refinanciamento de tributos federais, o Refis, que reduziu o contencioso pela metade. Na ocasião, a Vale pagou um pouco mais de 6 bilhões de reais à União e parcelou em 179 meses outros 16,4 bilhões de reais. Isso ajudou a engordar o caixa do governo em 2013, mas levou a mineradora a ter prejuízo líquido no quarto trimestre.

    Ao refinanciar sua dívida, a companhia desistiu de ações judiciais relativas ao período compreendido pelo refinanciamento, de 2003 a 2012, mas manteve os processos referentes ao período de 1996 a 2002 e ao ano de 2013. Na ocasião, a empresa disse que pleitearia a imediata devolução dos valores pagos na renegociação da dívida se obtivesse vitória nos questionamentos judiciais.

    O governo federal entende que a Vale não tem direito a pleitear a devolução dos recursos pagos.

    Em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que o julgamento do STJ refere-se somente ao período anterior a 2002 e posterior a 2012, incluindo algumas dívidas relativas a 2005, não tendo nenhum influência sobre a adesão e permanência da Vale no Refis.

    Procurada, a Vale afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que não comentará nesta quinta-feira sobre a decisão do STJ. Não há clareza ainda sobre os valores envolvidos na decisão do tribunal.

    A PGFN disse que após a publicação do acórdão da decisão desta quinta-feira irá analisar a possibilidade de recurso no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), "com a finalidade de reformar a decisão mencionada".

    No fim do ano passado, o governo editou uma medida provisória alterando as regras para a tributação das subsidiárias das multinacionais brasileiras no exterior, em uma tentativa de acabar com o contencioso, estimado em 75 bilhões de reais.

    A Medida Provisória 627, aprovada na semana passada pelo Senado, estabeleceu o prazo de cinco anos para as multinacionais brasileiras recolherem os tributos incidentes sobre o lucro de suas controladas no exterior, e ampliou o prazo de parcelamento desses débitos tributários de 10 para 15 anos.

    Após o anúncio da decisão do STJ, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse a jornalistas que a Justiça "vai olhar para a legislação que passou a vigorar agora. O resultado vai ser que mais empresas vão pagar".

    O governo decidiu mudar esse recolhimento em um momento que precisa reforçar o caixa para fazer superávit primário e recuperar a confiança de agentes econômicos.

    (Com reportagem adicional de Jeb Blount, no Rio)

    • Publicações11504
    • Seguidores33
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-a-favor-da-vale-em-acao-sobre-tributacao-de-lucro-de-subsidiarias-no-exterior/117382696

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)