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20 de Abril de 2024
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    Abiove diz que eventual mudança em tributação afeta setor de soja

    Publicado por Reuters Brasil
    há 10 anos

    SÃO PAULO, 1 Abr (Reuters) - A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) divulgou nota nesta terça-feira em que manifesta preocupação com os efeitos de eventual aprovação do artigo 110 do Projeto de Lei de Conversão da MP 627/13, que restaura a tributação de PIS e Cofins na comercialização interna de soja.

    A tributação havia sido abolida em outubro de 2013, por meio do artigo 29 da Lei 12.865.

    "Com a redação proposta no art. 110 do PLV (projeto de lei de conversão), a suspensão do PIS e da Cofins ficaria limitada às receitas decorrentes de vendas para as pessoas jurídicas que transformam a soja em farinha, óleo e farelo, o que atenta contra o interesse público", disse a Abiove.

    Segundo a associação, a tributação nas vendas de soja para pessoas jurídicas que fazem apenas a sua comercialização "permitiria indesejada oportunidade de planejamento tributário que afetaria o equilíbrio na atuação dos agentes do mercado da soja: as indústrias, os comerciantes e as cooperativas".

    De acordo com a entidade, o artigo 29 da Lei 12.865, acordado pela cadeia produtiva (indústrias processadoras, cooperativas, cerealistas e produtores de biodiesel), estabelece tratamento harmônico entre todos os contribuintes que operam com soja, fazendo valer o princípio da isonomia.

    O artigo 29 da Lei 12.865 acabou com a distorção tributária implícita no art. da Lei 10.925, que propiciava a agentes estranhos ao mercado da soja a oportunidade de auferir benefícios puramente fiscais, sem nenhuma contrapartida em relação ao processo de agregação de valor decorrente da industrialização.

    "A eventual aprovação do art. 110 do PLV-MP 627 afetaria a neutralidade que se busca nas leis tributárias, o que é extremamente danoso", disse a associação.

    Além disso, a tributação da soja vendida por cooperativas para empresas puramente comerciais criaria distorções no mercado e evasão na arrecadação federal.

    "Seriam criadas formas de concorrência desleal e de perda de arrecadação indesejáveis para o país e para a cadeia produtiva, pois o comprador descontaria um crédito de 9,25 por cento sobre o valor da aquisição contra valor tributado na origem muito menor, uma vez que a cooperativa paga as contribuições sobre uma base de cálculo depois de deduzidos os repasses para o produtor rural cooperado", disse a Abiove.

    A Lei 12.865 completou o processo de desoneração dos produtos de soja, que é uma matéria-prima industrial. O óleo e o farelo de soja são comercializados no mercado interno e na exportação sem tributação. A soja em grão, quando exportada, também não é tributada.

    Portanto, não há sentido em tributar a soja em grão em qualquer etapa da comercialização, argumenta a Abiove.

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