TRT do Rio de Janeiro determina que Gol reintegre funcionários da Webjet
3 Set (Reuters) - A 8a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) determinou nesta terça-feira, a reintegração imediata de 850 empregados da Webjet demitidos pela Gol.
Além disso, o colegiado confirmou a sentença de 1o grau, da 23a Vara do Trabalho da Capital, sobre danos morais coletivos, fixados em 1 milhão de reais, e elevou de 100 reais para 1 mil reais a multa diária, por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com a desembargadora relatora do acórdão, Maria Aparecida Coutinho Magalhães, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Em novembro de 2012, a Gol anunciou o encerramento das atividades da controlada WebJet, com a demissão de cerca de 850 empregados.
Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública para reintegrar os funcionários, com pedido de antecipação da tutela, obtida em dezembro daquele ano.
Na segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve liminar que suspendeu a execução de multa de mais de 4,6 milhões de reais, aplicada à Webjet e à Gol pela não reintegração dos funcionários.
Na decisão desta terça-feira, o TRT/RJ disse, após apreciação definitiva, que "a multa pode ser cobrada imediatamente, ainda que em execução provisória".
Em nota, a Gol disse que se respalda na decisão do Órgão Especial do TST e recorrerá da decisao do TRT/RJ.
(Redação Rio de Janeiro; JS AAP)
5 Comentários
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Rafael.
Não é o Governo Brasileiro que se envolve nas relações privadas!
É a Justiça Brasileira que, desde que acionada, promove tal envolvimento.
Ainda bem que é assim! Graças a Deus! continuar lendo
Lamentável a decisão. O governo brasileiro se envolve demais nas relações privadas. continuar lendo
Verdade Rafael, deveriam extinguir a seara cível e trabalhistas do judiciário, os brancos que se entendam, não é mesmo. continuar lendo
Sim, o judiciário se envolve de mais... mas nesse caso ta certo.
"...a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria." continuar lendo