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24 de Abril de 2024
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    Crime de lavagem de dinheiro divide ministros do STF

    Publicado por Reuters Brasil
    há 12 anos

    Por Ana Flor

    BRASÍLIA, 27 Set (Reuters) - Desde o início do julgamento da ação penal do chamado mensalão, há oito semanas, o crime de lavagem de dinheiro transformou-se no principal ponto de divergência entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por discussões acaloradas e troca de farpas em plenário.

    As duas principais linhas divergentes na Corte são protagonizadas pelo relator, Joaquim Barbosa, e pelo revisor, Ricardo Lewandowski --em tese, os dois principais votos do processo. Nesta quinta-feira, os demais oito ministros começam a votar em um capítulo que tem neste crime um dos pontos centrais.

    A Reuters conversou sobre o tema com seis ministros do STF nos últimos dias e todos afirmaram que as interpretações sobre o crime de lavagem de dinheiro é provavelmente o maior ponto de divergência na Corte até o momento. Manifestaram, também, e cada um à sua maneira, preocupação sobre as repercussões da decisão do colegiado.

    Barbosa tem condenado réus denunciados pelo Ministério Público Federal pelo crime, em especial os que receberam recursos do chamado valerioduto --alegado esquema organizado pelo empresário Marcos Valério, operador do mensalão-- com base no artigo 70 do Código Penal, defendendo a possibilidade de o agente cometer dois crimes com uma única ação ou omissão.

    Já Lewandowski inocentou réus sob o princípio jurídico do "ne bis in idem", em que um réu não pode ser duplamente condenado por um mesmo fato ou ação, e afirmou que esconder ou ocultar os valores recebidos, na maior parte dos casos analisados, fez parte do crime de corrupção passiva.

    "Um réu só pode ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro se houver atos delituosos distintos. Se o réu praticar novos atos delituosos, distintos dos anteriores, para limpar o dinheiro sujo", disse o revisor em seu voto.

    A discussão central é se utilizar um intermediário para ocultar o recebimento da propina faz parte do crime de corrupção passiva ou se já configura lavagem de dinheiro.

    Na análise das acusações contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o placar final foi apertado e a condenação por lavagem de dinheiro ocorreu por seis votos contra cinco --ainda com o voto de absolvição de Cezar Peluso, que se aposentou dia 3, deixando a Corte com 10 integrantes.

    Na quarta-feira, a absolvição pelo revisor do ex-deputado do PMDB José Borba do crime de lavagem trouxe mais uma vez à tona a discussão.

    Borba é acusado de ter recebido 200 mil reais dentro do suposto esquema de compra de apoio político. Ele nega ter recebido os valores, que segundo a denúncia foram entregues por Simone Vasconcelos, diretora de uma das agências de Valério.

    "Foi a lavagem mais deslavada", disse o ministro Luiz Fux, uma das vozes mais radicais em favor da condenação dos réus por entender que eles reintroduziram os valores recebidos de maneira ilícita no sistema financeiro.

    Rosa Weber, que tem como assessor o juiz Sergio Moro, especialista na área de lavagem, votou no caso de João Paulo pela absolvição, por entender que não há antecedente à lavagem, impossibilitando a condenação. Para ela, o recebimento do dinheiro já configurou o crime de corrupção.

    "ELASTICIDADE"

    Ministros que condenaram João Paulo pelo crime deram indicações de que podem analisar os fatos de maneira diferente em relação a outros réus. Sobre o caso específico de Borba, a ministra Cármen Lúcia disse não ter visto "dissimulação".

    Já o decano Celso de Mello afirmou ser necessário um fato concreto do agente que se deixou corromper. "É preciso que além de receber, ele pratique atos de ocultação, dissimulação", afirmou.

    Marco Aurélio, que em plenário afirmou estar estarrecido com "a elasticidade do conceito de lavagem" dado pelo relator e outros colegas, disse à Reuters na segunda-feira que está preocupado com a flexibilização, pela Corte, da premissa de haver conhecimento da origem ilícita dos recursos por parte de quem os recebeu.

    Para advogados que atuam no caso, a mudança na jurisprudência pode ser "perigosa" e abrir caminho para condenações injustas nas instâncias menores.

    TROCA DE FARPAS

    A decisão de Lewandowski de condenar Valdemar Costa Neto (PR-SP) por lavagem enquanto inocentou outros réus pelo crime levou o relator, Joaquim Barbosa, a fazer uma brincadeira com o colega, mais parecida com as farpas que os dois vêm trocando nas últimas semanas.

    "Eu acho que o senhor Valdemar Costa Neto vai reclamar, e com razão", disse o ministro relator.

    Lewandowski, interrompido em seu voto, retrucou: "Houve dois conjuntos de fatos; um primeiro, em que ele recebeu essa vantagem indevida, e uma segunda forma, o recebimento por meio da empresa."

    Na sessão de quarta-feira, as discussões entre os dois voltaram a ter como ponto central a divergência do revisor no tema da lavagem, divergências que devem continuar na quinta, quando Barbosa promete trazer uma réplica ao voto do revisor centrada neste crime.

    "A lavagem é uma praga daninha que o mundo inteiro tenta combater. Não podemos ser diferentes", afirmou à Reuters Barbosa no fim da sessão de quarta-feira.

    A ação penal do chamado mensalão é o maior caso julgado pela corte, com 37 réus, entre eles três deputados federais, ex-parlamentares e ex-ministros.

    De acordo com a denúncia do MPF, o esquema serviu para compra de apoio político no Congresso, em matérias de interesse do governo, nos primeiros anos do governo Lula (2003-2010). O suposto esquema veio a público em 2005.

    Apesar da expectativa dos ministros que o julgamento terminaria até metade de outubro, é provável que a análise dos capítulos em que o processo foi dividido se estenda até novembro.

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